Projeto de Prevenção e segurança contra Incêndio e Pânico (PPCI)
- Eng. Hugo Gilgen
- 20 de jan. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 16 de abr.

O projeto de prevenção e segurança contra incêndio e pânico (PPCI) é um item obrigatório para a regularização de imóveis de alta complexidade ou eventos temporários de grande porte junto ao Corpo de Bombeiros, permitindo a obtenção do Habite-se, Alvará de funcionamento, entre outros.
O PPCI deve ser realizado por profissional competente e legalmente habilitado (responsável técnico) permitindo a comprovação da sua capacitação técnica junto ao Conselho de classe profissional.
O PPCI é composto por plantas, detalhes, desenhos, memoriais descritivos, planilhas de dimensionamento e especificações dos sistemas e medidas de combate a incêndio, como hidrantes e extintores, sistema de alarme e detecção de incêndio.

No corte esquemático acima é possível visualizar alguns elementos necessários neste projeto especifico, como: hidrantes, bomba de recalque para que o hidrante tenha a pressão adequada atendida, o reservatório de água do edifício com sua capacidade para combate a incêndio, chamado de Reserva Técnica de Incêndio (RTI). Abaixo, um detalhe de hidrante de parede, com características especificadas e dimensões necessárias:

As medidas de proteção e segurança contra incêndios e pânico se aplicam nas seguintes situações:
– construção de imóvel;
– mudança de ocupação ou uso;
– reforma e/ou alteração de área de imóvel;
– realização de eventos;
– regularização dos imóveis.
Para imóveis enquadrados como baixa complexidade, é exigido somente o RPCI (Relatório preventivo contra incêndio), neste relatório são descritas as medidas de prevenção a incêndio, como tipo e quantidade de extintores de incêndio, lâmpadas de emergência, quantidade e largura das saídas de emergência, entre outras informações.
Residências unifamiliares privativas não necessitam apresentar PPCI ou RPCI.
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